
O presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber (CREF 000002-G/RJ), foi consultado a respeito das exigências que os donos de academias devem cumprir para oferecer essa modalidade em seus estabelecimentos. Steinhilber frisou que o instrutor de luta deve possuir registro no Conselho Regional de Educação Física do estado onde atua. Caso não possua o registro, o instrutor e o estabelecimento poderão ser punidos por exercício ilegal da profissão. O dono da academia, por outro lado, não precisa ter o registro, desde que não interfira nas aulas. "A exigência não é uma questão e reserva de mercado, é uma situação de defesa da sociedade e do direito de ser atendida com qualidade e com segurança", declara.
Revista Novo Perfil Online
Fonte: Conselhor Federal de Educação Física.
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