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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

No entanto, para os empreendedores que pretendem disponibilizar aulas de lutas em suas academias, é preciso se adequar a algumas exigências. Segundo o presidente do Confef (Conselho Federal de Educação Física), Jorge Steinhilber, o instrutor de luta deve possuir registro no conselho regional de educação física do Estado onde atua.

Caso não possua o registro, o instrutor e o estabelecimento poderão ser punidos por exercício ilegal da profissão. O dono da academia, por outro lado, não precisa ter o registro, desde que não interfira nas aulas.

"A exigência não é uma questão e reserva de mercado, é uma situação de defesa da sociedade e do direito de ser atendida com qualidade e com segurança", declara.

Outra norma diz que as academias devem possuir kits de primeiros socorros. Não é preciso equipe médica de plantão. O professor formado em educação física está habilitado a utilizar o material.

"Se a empresa não estiver adequada e, em caso de acidente, sofrer uma ação, a pena será mais dura e imediata do que no caso de um empresário que atue regularizado", diz o presidente do Confef.

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Fonte: UOL


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